
Conheça os incentivos carros elétricos e híbridos que vigoram em 2025 para empresas e particulares, e conheça as mudanças com as quais deve contar.
Se comprou recentemente um automóvel elétrico (ou se está a pensar adquirir um num futuro próximo), saiba que existem vários incentivos carros elétricos em 2025 dos quais vai poder continuar a usufruir.
Segundo dados da ACAP, em 2024, foram registadas 107.463 novas matrículas de veículos eletrificados de passageiros, o que representa um aumento de 16,3 % face a 2023. E esta tendência não parece dar sinais de abrandamento. A verdade é que a sustentabilidade e a transição energética são algumas das principais preocupações do setor automóvel e dos governos europeus.
E, por isso, existem vários incentivos na compra de um carro elétrico que lhe permitem usufruir de uma condução mais ecológica e de alguma poupança.
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Até ao momento, estão confirmadas as seguintes alterações face a 2024:
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Os condutores particulares vão poder usufruir de um incentivo de 4.000 € no momento da compra de um automóvel novo até 38.500 € ou 55.000 € para carros com mais de 5 lugares – no entanto, esse incentivo só é aplicado se, posteriormente, o condutor tiver entregue um veículo a combustão com mais de 10 anos para abate, e desde que cumpra com os requisitos definidos pelo Fundo Ambiental. Assim, o incentivo para a compra de carros elétricos está diretamente ligado ao incentivo ao abate.
No total, estarão alocados 13,5 milhões de euros para incentivo à compra de carros elétricos (apesar de estarem previstos apenas 10 milhões no orçamento de Estado de 2025, soma-se a esta verba os 3,5 milhões não utilizados nos incentivos de 2024), distribuídos da seguinte forma:
De notar que houve uma redução significativa do teto máximo para a compra de um novo carro elétrico, que passa de 62.500€ para 38.500€. Os veículos híbridos e híbridos plug-in não são abrangidos por esta medida.
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Ciclomotores também usufruem de incentivo
Não são apenas os carros que poderão ser comprados com os incentivos do Governo. Todos os ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos elétricos terão um apoio de 50% no valor da compra, um valor que poderá ir até aos 2000€ por veículo.
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As candidaturas a este incentivo poderão ser submetidas no portal do Fundo Ambiental a partir de 31 de março e estarão abertas durante 45 dias ou até esgotar o montante disponível.
Os carros 100% elétricos continuam a estar isentos do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV), assim como do Imposto Único de Circulação (IUC). Já os carros híbridos e híbridos plug-in têm incentivos fiscais diferentes, consoante o tipo de veículo:
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Com o aumento dos veículos elétricos a circularem na estrada, também as estações de carregamento estão a crescer. Prevê-se que em 2025 comecem a ser criadas estações de carregamento ultrarrápido, que irão diminuir ainda mais o tempo de carregamento em alguns veículos.
Apoio ao carregamento de veículos elétricos através de um desconto de 17 cêntimos em cada carregamento efetuado na rede pública nacional (Mobi.E). Esta medida visa compensar o aumento do valor das tarifas da Entidade Gestora da rede de Mobilidade Elétrica (EGME), que agora é de 25 cêntimos por carregamento. Assim, na prática, o valor de carregamento para os utilizadores da rede pública mantém-se igual.
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Comparticipação de 80% do valor da compra do carregador (de acordo com o limite de 800 euros por equipamento) e do valor da instalação elétrica (até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento). Está previsto apenas um incentivo por condómino e, no caso dos carros elétricos, até dez incentivos por condomínio. É ainda obrigatório que estes equipamentos estejam ligados à rede Mobi.E.
Existem benefícios concedidos pelas Câmaras Municipais, como o estacionamento gratuito ou descontos específicos. Para confirmar se o seu município está abrangido por este apoio, consulte a lista disponível no Mobi.E.
Em 2025, as empresas vão continuar a usufruir de um incentivo na compra de carros elétricos no valor de 6.000 € para aquisição de até 2 veículos 100% elétricos. Este apoio está limitado a um total de 200 veículos ou a um gasto global de 2 milhões de euros, mas uma empresa pode candidatar-se a dois incentivos numa candidatura única ou repartida. Não estão contemplados incentivos à aquisição de veículos híbridos e híbridos plug-in.
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Estes benefícios diferem consoante o tipo de automóvel.
Carros 100% elétricos
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Carros híbridos e híbridos plug-in
As depreciações correspondentes ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação – para automóveis até 50.000 euros – são aceites como gastos dedutíveis.
Dedução total do IVA referente à aquisição de veículos híbridos plug-in, com valor igual ou inferior a 50.000 euros (+IVA);
Dedução total do IVA referente a consumos energéticos realizados em nome da empresa (PHEV);
Diminuição da tributação das empresas com frotas de veículos ligeiros de passageiros híbridos plug-in, ou movidos a gás natural veicular (GNV), com uma taxa que varia entre os 2,5% e 15%, consoante o valor de compra:
Até 37.500 euros – taxa de 2,5%
Entre 37.500 euros e 45.000 euros – taxa de 7,5%
Mais de 45.000 euros – taxa de 15%
Redução do pagamento do ISV em 75% e 40% para automóveis híbridos plug-in e híbridos, respetivamente, que tenham autonomia mínima em modo elétrico de 50 km e com emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.